ANALISTA DE PROGRAMAS ASSISTENCIAIS II - ASSISTENTE SOCIAL
Benefícios Ofertados
• Ticket Alimentação/Refeição (R$ 1.275,00)
• Plano de Saúde e Odontológico abrangente para grupo familiar
• Previdência Privada com contribuição paritária
• Seguro de Vida em grupo
• Auxílio Natalidade - R$ 446,18
• Auxílio Creche – R$ 669,30 (para filhos até 7 anos)
• Auxílio Escola – R$ 200,00 (para filhos de 7 a 12 anos)
• Licença Maternidade 180 dias
• Licença Paternidade 20 dias
• Licença Amamentação (2 horas diárias para amamentação durante 6 meses após o retorno da Licença Maternidade)
• Auxílio Cesta Natalina no valor de R$1.445,40
• Vale Cultura – R$ 50,00 (para quem recebe até 5 salários mínimos)
• Auxílio Academia – reembolso de R$100,00 mediante apresentação de comprovante de pagamento de mensalidade, após o período de experiência
• Folga Aniversário
• Folga do Dia do Securitário (terceira segunda-feira de outubro)
Pré-Requisitos
- Graduação completa em Serviço Social
- Registro ativo e regular no Conselho da Classe
- Vivência prévia na área da saúde ou em programas assistenciais
- Conhecimento das normas da ANS, especialmente as relacionadas ao cuidado domiciliar e programas de atenção à saúde
- Disponibilidade para atividades externas (visitas e acompanhamentos domiciliares).
Descrição das Atividades Leia Atentamente
- Realizar atendimentos sociais a beneficiários em situação de vulnerabilidade, incluindo visitas domiciliares e institucionais
- Elaborar relatórios sociais e pareceres técnicos
- Acompanhar casos no âmbito dos programas assistenciais da GEAP (PAD, PGC, reabilitação, entre outros)
- Participar de reuniões multiprofissionais e contribuir com o planejamento das ações assistenciais
- Estabelecer contato com redes de apoio social, instituições de saúde e familiares
- Alimentar sistemas internos com informações relativas ao acompanhamento social dos beneficiários
- Promover ações de orientação e educação em saúde no âmbito social.
Atenção Candidato
• A GEAP preza pela diversidade, respeito e inclusão nos processos seletivos. Somos uma Fundação preocupada com a equidade, impulsionando oportunidades para todos, sem distinção de gênero, raça, orientação sexual, idade ou religião. • A candidatura à vaga não garante participação nas fases avaliativas. Os candidatos que não possuam adequação, expertise e aderência curricular aos requisitos exigidos e divulgados pela vaga, serão considerados inaptos para o processo seletivo
• A participação e aprovação nas fases de avaliação não gera obrigatoriedade de contratação. A GEAP, enquanto empresa privada, poderá a qualquer tempo alterar ou cancelar seus processos seletivos, efetuando-se as contratações mediante interesse e disponibilidade de vagas em momento oportuno
• Cadastros curriculares incompletos serão desconsiderados - É necessário à cada inclusão, sempre clicar no ícone (+)
Incluir Experiência
O sistema de cadastro curricular não aceita anexos de arquivos, sendo necessário o cadastramento manual de todos os campos requisitados. Local de trabalho: RUA MIOSÓTIS, Nº 930 - BAIRRO DE FÁTIMA, TERESINA-PI