ANALISTA DE REGULACAO E CONTROLE I - ENFERMEIRO
Benefícios Ofertados
• Ticket Alimentação/Refeição (R$ 1.700,00)
• Plano de Saúde e Odontológico abrangente para grupo familiar
• Previdência Privada com contribuição paritária
• Seguro de Vida em grupo
• Auxílio Natalidade - R$ 446,18
• Auxílio Creche – R$ 669,30 (para filhos até 7 anos)
• Auxílio Escola – R$ 200,00 (para filhos de 7 a 12 anos)
• Licença Maternidade 180 dias
• Licença Paternidade 20 dias
• Licença Amamentação (2 horas diárias para amamentação durante 6 meses após o retorno da Licença Maternidade)
• Auxílio Cesta Natalina no valor de R$1.445,40
• Vale Cultura – R$ 50,00 (para quem recebe até 5 salários mínimos)
• Auxílio Academia – reembolso de R$100,00 mediante apresentação de comprovante de pagamento de mensalidade, após o período de experiência
• Folga Aniversário
• Folga do Dia do Securitário (terceira segunda-feira de outubro)
Pré-Requisitos
• Ensino superior completo em Enfermagem
• Registro COREN ativo
• Vivência nas atividades da vaga
• Vivência em desenvolvimento, gestão e monitoramento de programas de saúde no contexto da APS, com foco na promoção da saúde e prevenção de doenças, alinhado às diretrizes da ANS
• Expertise na organização e funcionamento da APS, preferencialmente com experiência em equipes multiprofissionais, gestão de linha de cuidado e articulação com a rede de atenção à saúde, para garantir a padronização dos serviços e a qualificação da assistência.
Descrição das Atividades Leia Atentamente
• Elaborar e atualizar normas, políticas, e indicadores da Atenção Primária à Saúde e Programas de Saúde, objetivando o aperfeiçoamento do processo
• Definir os mecanismos de controle, critérios de autorização, parâmetros de execução relativos ao funcionamento dos Programas de Atenção Primária
• Elaborar os POPs como documento de apoio para subsidiar as atividades dos colaboradores que atuam nos Programas de Atenção Primária
• Subsidiar tecnicamente as demais áreas intervenientes da Diretoria Executiva sobre os processos assistenciais, operacionais e administrativos da Atenção Primária
• Elaborar e capacitar (presencial/virtual) as equipes das Unidades Administrativas e demais áreas intervenientes, acerca do funcionamento da Atenção Primária à Saúde, Programas e Ações de Saúde
• Analisar e emitir parecer técnico nas propostas de credenciamento, contratualização e extensão contratual dos prestadores de Atenção Primária
• Elaborar/aplicar mecanismos de acompanhamento dos beneficiários engajados na Atenção Primária
• Desenvolver e implementar pesquisa de satisfação dos beneficiários engajados na Atenção Primária à Saúde e nos Programas e Ações de Saúde
• Emitir parecer de peças e materiais de divulgação institucionais relativos à Atenção Primária à Saúde, Programas e Ações de Saúde
• Auxiliar tecnicamente na homologação e suporte de Notificação de Intervenção Preliminar – NIPs, Ordens de Serviço, e Liminares judiciais inerentes à Atenção Primária à Saúde, Programas e Ações de Saúde
• Identificar oportunidades e propor inovações, em consonância com as práticas de mercado, na assistência à saúde, incluindo a Atenção Primária à Saúde.
Atenção Candidato
• A GEAP preza pela diversidade, respeito e inclusão nos processos seletivos. Somos uma Fundação preocupada com a equidade, impulsionando oportunidades para todos, sem distinção de gênero, raça, orientação sexual, idade ou religião. • A candidatura à vaga não garante participação nas fases avaliativas. Os candidatos que não possuam adequação, expertise e aderência curricular aos requisitos exigidos e divulgados pela vaga, serão considerados inaptos para o processo seletivo
• A participação e aprovação nas fases de avaliação não gera obrigatoriedade de contratação. A GEAP, enquanto empresa privada, poderá a qualquer tempo alterar ou cancelar seus processos seletivos, efetuando-se as contratações mediante interesse e disponibilidade de vagas em momento oportuno
• Cadastros curriculares incompletos serão desconsiderados - É necessário à cada inclusão, sempre clicar no ícone (+)
Incluir Experiência
O sistema de cadastro curricular não aceita anexos de arquivos, sendo necessário o cadastramento manual de todos os campos requisitados. Local de trabalho: SHC-AO,EA 02/08 LT 5,TERRACO SHOPPING - OCTOGONAL, BRASILIA-DF