ANALISTA DE REGULACAO E CONTROLE I - ENFERMEIRO

Processo seletivo: 51868
Salário: R$11.101,34
Estado: DIREX
Lotação: GIS - Gerência de Atenção Integral a Saúde
Inscrições até: 27/04/2025
0 vaga(s)

Benefícios Ofertados

• Ticket Alimentação/Refeição (R$ 1.700,00)

• Plano de Saúde e Odontológico abrangente para grupo familiar

• Previdência Privada com contribuição paritária

• Seguro de Vida em grupo

• Auxílio Natalidade - R$ 446,18

• Auxílio Creche – R$ 669,30 (para filhos até 7 anos)

• Auxílio Escola – R$ 200,00 (para filhos de 7 a 12 anos)

• Licença Maternidade 180 dias

• Licença Paternidade 20 dias

• Licença Amamentação (2 horas diárias para amamentação durante 6 meses após o retorno da Licença Maternidade)

• Auxílio Cesta Natalina no valor de R$1.445,40

• Vale Cultura – R$ 50,00 (para quem recebe até 5 salários mínimos)

• Auxílio Academia – reembolso de R$100,00 mediante apresentação de comprovante de pagamento de mensalidade, após o período de experiência

• Folga Aniversário

• Folga do Dia do Securitário (terceira segunda-feira de outubro)

Pré-Requisitos

• Ensino superior completo em Enfermagem

• Registro COREN ativo

• Vivência nas atividades da vaga

• Vivência em desenvolvimento, gestão e monitoramento de programas de saúde no contexto da APS, com foco na promoção da saúde e prevenção de doenças, alinhado às diretrizes da ANS

• Expertise na organização e funcionamento da APS, preferencialmente com experiência em equipes multiprofissionais, gestão de linha de cuidado e articulação com a rede de atenção à saúde, para garantir a padronização dos serviços e a qualificação da assistência.

Descrição das Atividades Leia Atentamente

• Elaborar e atualizar normas, políticas, e indicadores da Atenção Primária à Saúde e Programas de Saúde, objetivando o aperfeiçoamento do processo

• Definir os mecanismos de controle, critérios de autorização, parâmetros de execução relativos ao funcionamento dos Programas de Atenção Primária

• Elaborar os POPs como documento de apoio para subsidiar as atividades dos colaboradores que atuam nos Programas de Atenção Primária

• Subsidiar tecnicamente as demais áreas intervenientes da Diretoria Executiva sobre os processos assistenciais, operacionais e administrativos da Atenção Primária

• Elaborar e capacitar (presencial/virtual) as equipes das Unidades Administrativas e demais áreas intervenientes, acerca do funcionamento da Atenção Primária à Saúde, Programas e Ações de Saúde

• Analisar e emitir parecer técnico nas propostas de credenciamento, contratualização e extensão contratual dos prestadores de Atenção Primária

• Elaborar/aplicar mecanismos de acompanhamento dos beneficiários engajados na Atenção Primária

• Desenvolver e implementar pesquisa de satisfação dos beneficiários engajados na Atenção Primária à Saúde e nos Programas e Ações de Saúde

• Emitir parecer de peças e materiais de divulgação institucionais relativos à Atenção Primária à Saúde, Programas e Ações de Saúde

• Auxiliar tecnicamente na homologação e suporte de Notificação de Intervenção Preliminar – NIPs, Ordens de Serviço, e Liminares judiciais inerentes à Atenção Primária à Saúde, Programas e Ações de Saúde

• Identificar oportunidades e propor inovações, em consonância com as práticas de mercado, na assistência à saúde, incluindo a Atenção Primária à Saúde.

Atenção Candidato

• A GEAP preza pela diversidade, respeito e inclusão nos processos seletivos. Somos uma Fundação preocupada com a equidade, impulsionando oportunidades para todos, sem distinção de gênero, raça, orientação sexual, idade ou religião. • A candidatura à vaga não garante participação nas fases avaliativas. Os candidatos que não possuam adequação, expertise e aderência curricular aos requisitos exigidos e divulgados pela vaga, serão considerados inaptos para o processo seletivo

• A participação e aprovação nas fases de avaliação não gera obrigatoriedade de contratação. A GEAP, enquanto empresa privada, poderá a qualquer tempo alterar ou cancelar seus processos seletivos, efetuando-se as contratações mediante interesse e disponibilidade de vagas em momento oportuno

• Cadastros curriculares incompletos serão desconsiderados - É necessário à cada inclusão, sempre clicar no ícone (+)

Incluir Experiência

O sistema de cadastro curricular não aceita anexos de arquivos, sendo necessário o cadastramento manual de todos os campos requisitados. Local de trabalho: SHC-AO,EA 02/08 LT 5,TERRACO SHOPPING - OCTOGONAL, BRASILIA-DF