OPERADOR DE TELEATENDIMENTO

Processo seletivo: 47781
Salário: R$1.889,92
Estado: DISTRITO FEDERAL
Lotação: GRF - Gerência de Relacionamento e Fidelização
Inscrições até: 18/02/2025
15 vaga(s)

Benefícios Ofertados

• Ticket Alimentação/Refeição (R$ 1.530,00)

• Plano de Saúde e Odontológico abrangente para grupo familiar

• Previdência Privada com contribuição paritária

• Seguro de Vida em grupo

• Auxílio Natalidade - R$ 446,18

• Auxílio Creche – R$ 669,30 (para filhos até 7 anos)

• Auxílio Escola – R$ 200,00 (para filhos de 7 a 12 anos)

• Licença Maternidade 180 dias

• Licença Paternidade 20 dias

• Licença Amamentação (2 horas diárias para amamentação durante 6 meses após o retorno da Licença Maternidade)

• Auxílio Cesta Natalina no valor de R$1.445,40

• Vale Cultura – R$ 50,00 (para quem recebe até 5 salários mínimos)

• Auxílio Academia – reembolso de R$100,00 mediante apresentação de comprovante de pagamento de mensalidade, após o período de experiência

• Folga Aniversário

• Folga do Dia do Securitário (terceira segunda-feira de outubro)

Pré-Requisitos

Ensino Médio Completo

Possuir curso de Telemarketing (Presencial ou On-line)

Disponibilidade para trabalhar na carga horária de 36 horas semanais

Domínio em informática, especialmente digitação. Será um diferencial possuir vivência com teleatendimento.

Descrição das Atividades Leia Atentamente

Realizar atendimento ao beneficiário, seguindo os procedimentos padronizados a partir de consultas à base de conhecimento e ao banco de dados corporativos

Contatar e cobrar o beneficiários com contribuições e participações nas despesas

Enviar boletos bancários referentes ao parcelamento efetivado

Demais procedimentos relacionados ao atendimento.

Atenção Candidato

• A GEAP preza pela diversidade, respeito e inclusão nos processos seletivos. Somos uma Fundação preocupada com a equidade, impulsionando oportunidades para todos, sem distinção de gênero, raça, orientação sexual, idade ou religião. • A candidatura à vaga não garante participação nas fases avaliativas. Os candidatos que não possuam adequação, expertise e aderência curricular aos requisitos exigidos e divulgados pela vaga, serão considerados inaptos para o processo seletivo

• A participação e aprovação nas fases de avaliação não gera obrigatoriedade de contratação. A GEAP, enquanto empresa privada, poderá a qualquer tempo alterar ou cancelar seus processos seletivos, efetuando-se as contratações mediante interesse e disponibilidade de vagas em momento oportuno

• Cadastros curriculares incompletos serão desconsiderados - É necessário à cada inclusão, sempre clicar no ícone (+)

Incluir Experiência

O sistema de cadastro curricular não aceita anexos de arquivos, sendo necessário o cadastramento manual de todos os campos requisitados. Local de trabalho: SETOR HOTELEIRO NORTE, QUADRA 2 BLOCO K - ASA NORTE, BRASILIA-DF