AUDITOR DE SERVICOS ASSISTENCIAIS

Processo seletivo: 46551
Salário: R$7.829,01
Estado: RORAIMA
Lotação: COASS - Coordenação Assistencial
Inscrições até: 06/06/2024
1 vaga(s)

Benefícios Ofertados

• Ticket Alimentação e/ou Refeição (R$ 1.502,08)

• Plano de Saúde e Odontológico abrangente para grupo familiar (dependentes - arcando com o valor parcial do plano e agregados até o 4º grau consanguíneo e 2º por afinidade - arcando com o valor integral do plano)

• Previdência Privada

• Seguro de Vida em grupo

• Auxílio Creche – R$ 631,42 (para filhos até 7 anos)

• Auxílio Natalidade - R$ 420,93

• Vale Cultura – R$ 50,00 (para quem recebe até 5 salários mínimos)

• Licença Maternidade 180 dias

• Licença Paternidade 20 dias.

Pré-Requisitos

• Ensino Superior completo em Enfermagem validado pelo MEC

• Registro ativo no Conselho de Classe

• Vivência em auditoria e regulação médica/hospitalar

• Vivência em rotinas de auditoria interna e externa

• Desejável especialização/pós-graduação em auditoria médica/hospitalar

• Desejável conhecimento das principais tabelas da área de Saúde (TUSS, CBHPM, Brasíndice e Simpro), bem como do rol da ANS e suas normas

• Conhecimento / Expertise no Pacote Office

• Disponibilidade de deslocamento para a realização de auditoria médica externa nas cidades do interior do Estado. Observação: vaga temporária para cobertura de licença maternidade.

Descrição das Atividades Leia Atentamente

• Realizar auditoria interna e externa de contas hospitalares

• Realizar vistoria técnica para emissão de pareceres

• Realizar visitas aos beneficiários em atendimento hospitalar e/ou domiciliar

• Realizar auditoria de insumos OPME

• Realizar pericia medica interna e externa

• Realizar outras atividades correlatas a área de atuação.

Atenção Candidato

• A GEAP preza pela diversidade, respeito e inclusão nos processos seletivos. Somos uma Fundação preocupada com a equidade, impulsionando oportunidades para todos, sem distinção de gênero, raça, orientação sexual, idade ou religião. • A candidatura à vaga não garante participação nas fases avaliativas. Os candidatos que não possuam adequação, expertise e aderência curricular aos requisitos exigidos e divulgados pela vaga, serão considerados inaptos para o processo seletivo

• A participação e aprovação nas fases de avaliação não gera obrigatoriedade de contratação. A GEAP, enquanto empresa privada, poderá a qualquer tempo alterar ou cancelar seus processos seletivos, efetuando-se as contratações mediante interesse e disponibilidade de vagas em momento oportuno

• Cadastros curriculares incompletos serão desconsiderados - É necessário à cada inclusão, sempre clicar no ícone (+)

Incluir Experiência

O sistema de cadastro curricular não aceita anexos de arquivos, sendo necessário o cadastramento manual de todos os campos requisitados. Local de trabalho: AV. NOSSA SENHORA DA CONSOLATA, N°897 - CENTRO, BOA VISTA-RR